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Edgar Figueiredo Siebra
Comentários
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)
Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
Quer contar sua história no encontro da Comunidade?
Comunidade Jusbrasil
·
há 4 anos
Olá pessoal!
Meu nome é Edgar Figueiredo Siebra, tenho 28 anos, sou advogado especialista em processo civil e utilizo o portal jusbrasil desde a época da faculdade de direito mas somente a poucos meses que comecei a escrever artigos aqui no jusbrasil. Gosto bastante de leituras de temáticas aparentemente fora do contexto do mundo jurídico como livros de fantasia, sociologia, psicologia, filosofia, tecnologia. Em razão disso, comecei a escrever artigos trazendo a multidisciplinaridade para o texto jurídico. Acredito que as outras ciências não jurídicas tem muito à agregar ao direito. Meu artigo preferido que tive muito prazer de escrever foi a “pseudo imparcialidade dos algoritimos” < https://garedsama.jusbrasil.com.br/artigos/811021618/a-pseudo-imparcialidade-dos-algoritmos>
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
Alô, Drª! Estou ligando para propor um acordo amigável
Luciana Lopes
·
há 4 anos
Olá Dra. Luciana.
Situações como essa são mais comuns do que imaginamos.
Inúmeros são os casos de acordos formalizados ou comunicados extrajudicialmente que acabam não sendo observados quando do momento da judicialização das pretensões.
Gerar um expectativa real de que determinado comportamento (ação ou omissão) será mantida ao longo de um processo configura a chamada confiança no factum proprium.
Essa legitima expectativa faz surgir o direito subjetivo de que a confiança (boa-fé objetiva) seja obedecida.
Caso contrário, estaremos diante de comportamentos contraditórios que poderão configurar o “nemo potest venire contra factum proprium”
Tal instituto possui um viés prático.
Poderá coagir a parte a agir conforme a legítima expectativa gerada como:
• Cumprimento do acordo extrajudicial formulado
• Reconhecimento de uma confissão judicial/extrajudicial
• Aplicação de uma nulidade
• Arguições de incompetência
• Indenizações por quebra da confiança
• Aplicação de multa por litigância de má-fé
Etc.
Eu tenho um livro publicado pela amazon que trata em detalhes a respeito da aplicação da boa-fé nas relações processuais.
Será útil para o Dra. Caso queira montar alguma tese relacionada ao venire contra factum proprium.
O link do meu livro pode ser encontrado ao final desse post do jusbrasil
https://garedsama.jusbrasil.com.br/artigos/819349688/venire-contra-factum-proprio?ref=topbar#comments
E tenho uma boa notícia: o livro digital a partir de amanhã entrará na lista de livros gratuitos da AMAZON.COM , e ficará demonetizado até o dia 17/03/2020
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
O Pequeno Príncipe e a distância entre o “ser “e o “dever ser”
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
Obrigado Dr. Claudionei.
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
O Pequeno Príncipe e a distância entre o “ser “e o “dever ser”
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
Olá Dr Rogério. De fato por vezes a letra da lei em excessos de ativimos judiciais acabam tornando a norma casuística e conveniente ao seu intérprete. É necessário buscar o equilíbrio para não nós afogarmos no positivismo puro nem perdemos o ar na casuística desmedida. Relevante comentário.
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
Trabalho feminino contemporâneo e a sua proteção legislativa
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
Excelentes considerações Dr. Rogério!
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
Trabalho feminino contemporâneo e a sua proteção legislativa
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
Obrigado Dra. Lívia
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
A Pseudo Imparcialidade dos Algoritmos
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
DR. Marcelo fico muito grato pelo comentário. Peço desculpa por ter demorando tanto para responder. Acabei viajando e passei alguns dias longe do jusbrasil. Agradeço pela recomendação do livro, em breve buscarei lê-lo. Desejo sucesso em sua carreira. Abraço
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Edgar Figueiredo Siebra
Comentário ·
há 4 anos
Talento Não É Tudo!
Edgar Figueiredo Siebra
·
há 4 anos
Obrigado Dra. Fátima.
Comentários como o seu me servem como gatilhos mentais para continuar produzindo textos como esse que escrevi.
Certa vez em minhas leituras me deparei com a espetacular Frase do Mário Sergio Cortela que dizia que:
"Afeto e conhecimento são duas coisas que se você guarda, você perde"
Agradeço pelo seu feedback e lhe desejo muito sucesso e saúde nos caminhos sinuosos da vida e da advocacia. Um grande abraço.
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